
Profissão NECROPSISTA
Nosso PORTAL
Nosso projeto de lei já
tramita no congresso.
Autor:
dep Fed. Ricardo Izar
Assine a petição de apoio
Assinar


Estabelece-se o dia 13 de Outubro como o Dia do Necropsista (Técnica em Necropsia)
Esta data, o dia de nascimento em 1821 de Rudolf Ludwig Karl Virchow, considerado pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia onde os órgãos são retirados um a um, pesados examinados separadamente de forma específica, mediante abertura padrão do tórax e abdome (biacrômio esterno pubiana) e do crânio (bimastoidea vertical). Após o exame dos órgãos, estes são recolocados no cadáver.
Sala das Sessões, em de agosto de 2018
Deputado RICARDO IZAR


Preparo do corpo, tanatopraxia, necropsia e necromaquiagem
Tanatologia é o estudo científico da morte. Ele investiga os mecanismos e aspectos forenses da morte, tais como mudanças corporais que acompanham o período após a morte, bem como os aspectos sociais e legais mais amplos. É, principalmente, um estudo interdisciplinar.
A palavra é derivada de Tânato (em grego, θάνατος: "morte"), deus da mitologia grega que personificava a morte, mais o sufixo logia, que deriva do grego legein (Λογια: "falar") e significa estudo.
O estudo da morte tem vários ramos e aplicações, atualmente vem se destacando na área policial, com os trabalhos do médico legista e do tanatologista policial, que vem ganhando mais notoriedade na atualidade por conta dos casos de homicídios de grande repercussão que esta ciência vem ajudando a desvendar.
O termo Tanatologista Policial é um conceito moderno e pouco conhecido, mas que vem ganhando força devido a especialização desses profissionais, grandes aliados dos médicos legistas.
A Tanatologia Forense é o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo aos dados do exame necrópsico, procura estabelecer:
- a identificação do cadáver
- o mecanismo da morte
- a causa da morte
- o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural).
Estes, são os objectivos mais importantes da Tanatologia Forense, nem sempre fáceis de
atingir. As dificuldades que se colocam ao médico que é responsável pela autópsia são por vezes
muitas e de natureza muito diversa.
Nem sempre é possível estabelecer a identificação. Em casos em que os cadáveres são encontrados em avançado estado de decomposição, que não são procurados (nem por familiares, nem por forças policiais) e em que não há qualquer informação sobre o caso, pode não se chegar à sua identificação.
Nem sempre é possível chegar a um diagnóstico sobre a causa da morte. Há mortes cuja causa permanece indeterminada mesmo depois da autópsia médico-legal. Em qualquer serviço de Tanatologia Forense, apesar da experiência dos médicos que fazem a autópsia, da possibilidade de recurso a todos os meios auxiliares de diagnóstico adequados ao caso em estudo, haverá sempre mortes em que não é possível esclarecer a sua causa, tendo que se concluir, por morte de causa indeterminada. Alguns estudos revelam que a percentagem de mortes de causa indeterminada, mesmo depois de realizada a autópsia médico-legal, varia de centro para centro, mas pode rondar valores entre os 4 -10%.
Noutros casos, apesar de se identificar a causa de morte (ex. traumatismo craniano) não é possível fazer um diagnóstico diferencial médico-legal. Não há dados suficientes para que se possa afirmar que estamos perante um caso de acidente, de suicídio ou de homicídio.
Isto acontece com alguma frequência, e a explicação pode residir na falta de informação adequada (informação policial, clínica, social, etc.); ou num exame inadequado do local e das circunstâncias em que ocorreu a morte, ou numa autópsia mal conduzida ou realizada por médico pouco experiente nesse tipo de casos.
À Tanatologia Forense interessa desde logo o exame do local, as circunstâncias que rodearam a morte, interessa também uma informação clínica o mais detalhada possível com referência ao resultado de exames complementares, interessa o estudo minucioso do cadáver e os exames complementares que se entendam realizar no decurso da autópsia, por forma a poder se elaborar um relatório que será enviado à autoridade judicial que requisitou a autópsia.
A morte poder-se-á definir como a cessação total e permanente das funções vitais; alguns autores afirmam
que não é um momento, é um processo que se vai desenrolar ao longo do tempo.
Numa perspectiva médico-legal este processo vai-se arrastar no tempo e dá lugar ao aparecimento de um
conjunto de fenômenos que são objecto de estudo, de interpretação e que muitas vezes se revelam
importantíssimos na investigação criminal, os fenômenos post-mortem.
Juramento de Hipócrates:
"A ninguém darei, para agradar, remédio mortal, nem conselho que induza à perdição”.
O QUE É MORTE?
“Diante da necessidade e impossibilidade de definir a vida, torna-se impossível a definição de morte.”
Hipócrates 460 a.C.: Testa enrugada e árida, olhos, cavas, nariz saliente cercado de coloração escura, têmporas endurecida, epiderme seca e lívida, pêlos das narinas e cílios encoberto por uma espécie de poeira, de um branco fosco (córnea) pálpebras semi-cerradas e fisionomia nitidamente “irreconhecível”.
Constituiu-se por muito tempo como a "cessação total e permanente de todas as funções vitais“ destacando-se a respiração e circulação.
==> O que é morte?
Tecnicamente é quando o cessamento das funções cerebrais. Cessação da atividade elétrica do cérebro (morte cerebral).
Paradas cardíacas irreversível à massagem do coração e as demais técnicas usualmente utilizadas nessa eventualidade (morte circulatória).
Conceito moderno - conceitua-se morte com a cessação dos fenômenos vitais com a parada das funções cerebrais.
Pode ocorrer que o coração pare, mas o SNC está intacto ou com possibilidade de recuperar-se, convém, então, iniciar a ressuscitação (RCP). Se os batimentos cardíacos não reaparecerem pode dar-se por morto, mas se reaparecerem, sem que estabeleça a consciência ou a respiração deve se seguir aplicando as normas essenciais de assistência intensiva até que possa ser demonstrada a morte cerebral.
O indivíduo está morto quando se constata, induvidosamente, a ocorrência verdadeira da morte encefálica geral.
Morte para a medicina Legal.
OMS (WHO): Cessação dos sinais vitais a qualquer tempo após o nascimento sem possibilidade de ressuscitação.
Obs.: Com o surgimento dos modernos processos de transplantes de órgãos e os avanços da Medicina, por exemplo: respiração artificial, medidas eficientes de ressuscitação e as máquinas de circulação extra corpórea tornou-se controvertido a determinação do exato momento da morte de um indivíduo.
Conceito moderno: Conceitua-se morte como a cessação dos fenômenos vitais com a parada das funções cerebrais.
CLASSIFICAÇÃO DA MORTE:
Ação isógena; gera efeito e obrigatoriamente tem que passar pelo IML para fazer necrópsia.
- Natural: É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a interviniência de fatores mecânicos em sua produção.
- Súbita: Morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.
- Violenta: É aquela que tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente biológico, físico ou químico sobre o organismo. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente.
- Fetal: Morte de um produto da concepção antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe independente da duração da gravidez.
- Materna: Morte de uma mulher durante uma gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou localização da gravidez.
- Catastrófica: É toda morte violenta de origem natural ou de ação dolosa do homem em que por um mesmo motivo, ocorre um grande número de vítimas fatais.
- Presumida: É a morte que se verifica pela ausência ou desaparecimento de uma pessoa, depois de transcorrido um prazo determinado pela Lei.
Segundo Kübler-Ross (1992) um paciente em estágio terminal e seus familiares podem passar por cinco fases no processo do morrer:
Negação: ajuda a aliviar o impacto da notícia, servindo como uma defesa necessária a seu equilíbrio. Geralmente em pacientes informados abruptamente e prematuramente. O paciente desconfia de troca de exames ou competência da equipe de saúde. Geralmente o pensamento que traduz essa defesa é: "não, eu não, não é verdade". O médico deve respeitar, porém ter o cuidado de não estimular, compactuar ou reforçar a negação.
Raiva: o paciente já assimilou seu diagnóstico e prognóstico, mas se revolta por ter sido escolhido. Surgem sentimentos de ira, revolta, e ressentimento e tenta arranjar um culpado por sua condenação. Geralmente se mostra muito queixoso e exigente, procurando ter certeza de não estar sendo esquecido, reclamando atenção, talvez como último brado: Não esqueçam que ainda estou vivo! Nesta fase deve-se tentar compreender o momento emocional do paciente, dando espaço para que ele expresse seus sentimentos, não tomando as explosões de humor como agressões pessoais.
Negociação: tentativa de negociar o prazo de sua morte, através de promessas e orações. A pessoa já aceita o fato, mas tenta adiá-lo. Deve-se respeitar e ajudar o paciente.
Depressão: aceita o fim próximo, fazendo uma revisão da vida, mostrando-se quieto e pensativo. É um instrumento na preparação da perda iminente, facilitando o estado de aceitação. Neste momento, as pessoas que o acompanham devem procurar ficar próximas e em silêncio. Cabe ressaltar que o termo "depressão" não está sendo utilizado aqui para designar a doença depressiva, mas sim um estado de espírito.

